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Lei n°14.592/2023


A Lei 14.592/2023, publicada em 30.05.2023 resulta na união de medidas provisórias que estavam prestes a caducar no Congresso:

- A do PERSE (MP 1.147/22) e

- E da Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS (MP 1.159/23).


A MP 1.159/23 é o desenrolar do Tema 69 no STF (RE 574.706), julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS.


É um esforço do governo de excluir também os valores do ICMS da base de crédito anunciado nos primeiros dias do ano.


As medidas vêm com objetivo de sanear as contas públicas, materializado por meio da medida provisória mencionada.


A justificativa da MP diz que, em caso de não adequação do tratamento do ICMS na base de crédito do PIS/COFINS, as perdas de arrecadação para o Tesouro poderiam ultrapassar os R$ 60 bilhões em 2025.


A medida vai render novas discussões, uma vez que o texto da MP 1.159/23 foi incorporado à MP 1.147/22 como parte de um acordo político para evitar que as MPs caducassem sem apreciação pelo Congresso dentro do prazo constitucional.


A MP 1.147/22, que tratou originariamente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), foi enviada ao Congresso pelo governo anterior e prevê a concessão de um regime de alíquota zero para IRPJ e CSLL e também para PIS/COFINS para empresas que se encaixem nas normas do programa por 60 meses.


São beneficiadas as empresas do setor de eventos e vinculados a esse. Uma das exigências é que a empresa já exercesse a atividade em 18 de março de 2022. O Palácio do Planalto vetou os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei que converteu as MPs e que foi encaminhado pelo Congresso. Os dispositivos vetados destinavam 5% da arrecadação do Sistema S para a Embratur.


A Lei 14.592/23 também incorporou os textos das MPs 1.157/23 e 1.163/23 que tratam da desoneração dos combustíveis.


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