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Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

Atualizado: 3 de fev. de 2023

Foi publicada no DOU de 12.01.2023, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.159/2023, que altera as Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, que tratam da apuração das contribuições de PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo.

Exclusão do ICMS. Apuração. Faturamento e Crédito

Na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, há a exclusão do ICMS. A orientação, quanto a essa exclusão da base de cálculo das contribuições, já estava incluída na Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, que consolidou as normas do PIS/Pasep e da COFINS.

Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS


De acordo com a nova redação do § 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.


Já em relação à base de cálculo dos créditos das contribuições, a exclusão do ICMS na apuração ocorrerá a partir de 01.05.2023. Desta forma, o ICMS incidente sobre a operação de aquisição seguirá compondo a base de cálculo do crédito das contribuições até 30.04.2023.


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