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Legal Alert Consolidado - Série de oportunidades tributárias parte 2

Legal Alert

Conheça 9 temas tributários que podem gerar oportunidades de revisão fiscal, recuperação de valores e ajustes no planejamento tributário da sua empresa.

Legal Alert Consolidado - Série de oportunidades tributárias parte 2

1 - ICMS sobre bonificações nas operações próprias


O valor das mercadorias dadas como bonificação incondicional não integra a base do ICMS nas operações abrangidas pelo Tema 144 do STJ, associado à Súmula 457.
Fundamento jurídico: LC 87/1996 e Tema 144/STJ. O alcance do precedente não contempla automaticamente operações sujeitas à substituição tributária.
Aplicação prática: identificar bonificações sem condições posteriores, conferir documentos e separar ICMS próprio de ICMS-ST. A recuperação deve observar procedimentos estaduais. Revisar a tributação dessas operações pode revelar recolhimentos indevidos e melhorar a parametrização para períodos futuros.


2 - Insumos recicláveis e modulação do Tema 304


O STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que disciplinavam a vedação de créditos de PIS/Cofins na aquisição de recicláveis e a suspensão na etapa anterior. Em março de 2026, modulou os efeitos para a publicação da ata dos embargos, ressalvando ações ajuizadas até 15 de junho de 2021.
Delimitação jurídica: houve também proteção contra determinadas cobranças retroativas decorrentes da invalidação do artigo 48.
Aplicação prática: conferir materiais, origem das compras, regime e processos. Não cabe anunciar recuperação indistinta dos últimos cinco anos. Separar créditos futuros e períodos anteriores conforme a modulação.


3 - Créditos sobre insumos essenciais ou relevantes


Empresas no regime não cumulativo podem revisar gastos usados na produção ou prestação de serviços. No REsp 1.221.170/PR, associado aos Temas 779 e 780, o STJ afastou interpretação restritiva das instruções normativas e definiu essencialidade ou relevância como critérios para o conceito de insumo.
Fundamento jurídico: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e análise concreta da atividade. Nem toda despesa operacional gera crédito.
Aplicação prática: mapear processos, explicar a função de cada gasto e demonstrar sua importância, observando condições e vedações legais. A revisão por atividade e centro de custo deve ser acompanhada de documentos e justificativas técnicas.


4 - ICMS ST e recuperação pelo contribuinte substituído


O Tema 1.125 reconheceu a exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins devidos pelo substituído na substituição tributária progressiva. A Receita registra o precedente como vinculante e orienta a exclusão do valor destacado nos documentos.
Fundamento jurídico: Tema 1.125/STJ. Modulação a partir de 15 de março de 2017, com ressalvas para ações e procedimentos anteriores.
Aplicação prática: confirmar a posição na cadeia, identificar receitas e confrontar notas com a escrituração. Respeitar a prescrição e verificar exclusões já realizadas. A matéria deve ser separada das regras de crédito sobre aquisições.


5 - Revisão e planejamento do Lucro Real


A revisão de IRPJ e CSLL envolve conciliação do resultado contábil com ajustes fiscais e pagamentos. Deve examinar adições, exclusões, despesas dedutíveis, prejuízos fiscais, bases negativas, retenções e incentivos.
Fundamento jurídico: Lei 9.430/1996 e normas de cada ajuste. No planejamento, analisar apuração trimestral ou anual, estimativas e balanços de suspensão ou redução quando cabíveis.
Aplicação prática: conciliar ECD, ECF, e-Lalur, e-Lacs, declarações e pagamentos. Separar erros recuperáveis de medidas prospectivas. As simulações devem considerar sazonalidade, resultado e fluxo de caixa, respeitando as opções legalmente disponíveis.


6 - Vale transporte e alimentação descontados do empregado


O Tema 1.415 do STF examina contribuição previdenciária sobre a parcela de vale-transporte e auxílio-alimentação descontada do empregado. A questão envolve o conceito constitucional de rendimentos do trabalho e é diferente da análise da natureza do benefício custeado pela empresa.
Fundamento jurídico: artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e Tema 1.415/STF.
Aplicação prática: conferir rubricas, participação do empregado, forma de concessão e bases. A existência do tema não autoriza exclusão geral nem extensão automática ao RAT e a todas as contribuições a terceiros. Revisar por rubrica e delimitar os efeitos.


7 - Majoração dos percentuais do Lucro Presumido


A LC 224/2025 estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta superior a R$ 5 milhões no ano, observadas as regras por período. O aumento é relativo: 32% passa a 35,2% sobre a parcela alcançada, não a 42%.
Fundamento jurídico: artigo 4º da LC 224/2025. A referência Tese 340 não foi confirmada como número oficial de precedente do STF ou STJ.
Aplicação prática: conferir receitas, limites, proporcionalidade, atividades e vigência por tributo. Separadamente, avaliar a discussão judicial sobre o enquadramento do regime como benefício fiscal.


8 - Descontos comerciais na base do PIS e da Cofins


Descontos recebidos ou concedidos devem ser analisados pela perspectiva de cada parte. Há precedente favorável da Primeira Turma do STJ ao varejista que recebeu descontos como redução do custo de aquisição. Em 2026, o Tema 1.412 foi afetado para uniformizar a discussão sobre bonificações e descontos nas bases.
Fundamento jurídico: artigo 1º, § 3º, inciso V, alínea a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e precedentes aplicáveis.
Aplicação prática: distinguir desconto, bonificação, rebate, verba comercial e remuneração por serviço. Examinar contratos, condições e documentos; a classificação contábil isolada não define o enquadramento.


9 - Momento de tributação dos créditos judiciais


O Tema 1.362 do STJ discute a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito ou reconhecimento do direito à compensação após trânsito em julgado, na hipótese de créditos ilíquidos. A questão é relevante quando o direito foi reconhecido, mas o montante depende de apuração.
Delimitação jurídica: o tema não permite afirmar que todo crédito será tributado apenas no recebimento ou na compensação. Reconhecimento contábil e disponibilidade tributária devem ser distinguidos.
Aplicação prática: separar principal e atualização, verificar dedução do tributo original e documentar trânsito, quantificação, habilitação e uso. Acompanhar todas as etapas evita antecipação indevida ou omissão.
 

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