Legal Alert
Conheça 10 temas tributários que podem impactar sua empresa e saiba quais oportunidades de revisão fiscal exigem análise jurídica e documentação adequada.

1 - ICMS Difal nas vendas ao consumidor final
Empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais e recolhem ICMS-Difal devem verificar sua inclusão na base do PIS e da Cofins. No Tema 1.372, o STJ reconheceu que o diferencial não compõe essas bases.
Fundamento jurídico: Tema 1.372/STJ. Os efeitos foram modulados a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas ações e procedimentos administrativos em curso naquela data, sem afastar a prescrição.
Aplicação prática: conferir notas fiscais, recolhimentos e EFD-Contribuições, identificar valores efetivamente tributados e evitar duplicidade com exclusões já realizadas. A recuperação exige memória de cálculo e documentação das operações.
2 - ISS na base do PIS e da Cofins
O Tema 118 do STF, objeto do RE 592.616, examina a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins. A discussão envolve o conceito constitucional de receita e a natureza do imposto destinado ao município.
Fundamento jurídico: artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição. As fontes oficiais consultadas registram votos divergentes e suspensão do julgamento, sem fundamento para anunciar exclusão favorável definitivamente consolidada.
Aplicação prática: quantificar o ISS incluído nas bases e avaliar processos e estratégia judicial. A tese, isoladamente, não autoriza reduzir recolhimentos nem compensar valores.
3 - PIS e Cofins nas próprias bases
O Tema 1.067 do STF discute a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases. A tese busca afastar a tributação sobre valores destinados ao pagamento das contribuições.
Fundamento jurídico: artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição e Tema 1.067/STF. O reconhecimento de repercussão geral não equivale ao reconhecimento do direito à exclusão.
Aplicação prática: revisar o regime tributário e as apurações, elaborar simulação com metodologia explícita e avaliar a situação processual. Uma estimativa de economia não deve ser tratada como crédito disponível para utilização.
4 - Créditos presumidos de ICMS e PIS e Cofins
O Tema 843 do STF examina se créditos presumidos de ICMS concedidos como incentivos estaduais podem integrar a base do PIS e da Cofins. Em 1º de outubro de 2026, o tribunal informou o início do julgamento em Plenário, sem anunciar conclusão definitiva na notícia consultada.
Delimitação jurídica: o Tema 843 trata de créditos presumidos. Sua aplicação não deve ser automaticamente estendida a isenções, reduções de base ou diferimentos.
Aplicação prática: identificar atos concessivos, valores apropriados e inclusão nas bases, separando períodos sujeitos a regimes legais distintos. A correta classificação do incentivo é essencial à avaliação.
5 - PAT e revisão do incentivo no IRPJ
Empresas no Lucro Real inscritas no PAT devem revisar o incentivo da Lei 6.321/1976. Há precedentes sobre dedução e restrições infralegais. A PGFN registra dispensa de contestação e recurso quanto às limitações do artigo 186 do Decreto 10.854/2021 relacionadas à faixa salarial e ao valor individual do benefício.
Fundamento jurídico: artigo 1º da Lei 6.321/1976 e jurisprudência aplicável. O afastamento de restrições regulamentares não elimina limites legais.
Aplicação prática: conferir inscrição, despesas, método, limites, IRPJ e adicional. A revisão pode alcançar períodos não prescritos, com apuração dos valores pagos a maior e definição da via de recuperação.
6 - ICMS nas aquisições e créditos de PIS e Cofins
A retirada do ICMS da base dos créditos de PIS e Cofins pode elevar a carga de empresas no regime não cumulativo. A discussão envolve alterações iniciadas pela MP 1.159/2023 e a disciplina da Lei 14.592/2023, que vedou crédito sobre o ICMS incidente na aquisição.
Fundamento jurídico: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com alterações da Lei 14.592/2023. A revisão deve considerar a norma vigente em cada período.
Aplicação prática: separar aquisições por data, confirmar elegibilidade e mensurar o efeito. Trata-se de questionamento da restrição legal, sem direito geral à recomposição demonstrado pelas fontes consultadas.
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7 - Créditos presumidos de ICMS após 2024
A Lei 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções e exige revisão dos incentivos a partir de 2024. Para IRPJ e CSLL, o STJ afetou o Tema 1.416 para definir a exclusão de créditos presumidos nos regimes anterior e posterior à lei.
Delimitação jurídica: para PIS e Cofins, a discussão constitucional está no Tema 843 do STF. Os tributos não devem ser apresentados como um único direito definitivamente reconhecido.
Aplicação prática: separar tributos, exercícios, atos concessivos e decisões. Precedentes favoráveis anteriores exigem avaliação de alcance após a mudança legislativa.
8 - Outros incentivos de ICMS até 2023
Reduções de base, isenções, reduções de alíquota e diferimentos podem justificar revisão de IRPJ e CSLL até 2023. No Tema 1.182, o STJ condicionou a exclusão ao atendimento dos requisitos legais então aplicáveis.
Fundamento jurídico: artigo 30 da Lei 12.973/2014 e artigo 10 da LC 160/2017. O tribunal não estendeu automaticamente o tratamento dos créditos presumidos aos demais incentivos.
Aplicação prática: conferir atos estaduais, escrituração, reservas e destinação dos valores. A recuperação depende de documentação, requisitos de cada exercício e prescrição. A análise deve demonstrar o incentivo e a regularidade de sua exclusão.
9 - Frete e seguro na base do IPI
Indústrias e equiparados devem verificar se incluíram frete e seguro na base do IPI. A PGFN reconhece, como consequência da orientação do STF no Tema 84, que esses valores não devem compor a base, diante do vício formal da ampliação por legislação ordinária. A Receita também registra o entendimento como vinculante.
Fundamento jurídico: artigo 47 do CTN e reserva de lei complementar para a base de cálculo.
Aplicação prática: conferir notas, composição da base, pagamentos e legitimidade para recuperar, inclusive artigo 166 do CTN quando aplicável. A revisão deve vincular cada parcela ao imposto efetivamente recolhido.
10 - IPI sobre bonificações comerciais
Bonificações podem representar descontos incondicionais e justificar revisão do IPI. A jurisprudência do STJ reconhece a exclusão desses descontos, com adequada demonstração nos documentos fiscais. A denominação bonificação não basta para definir o tratamento.
Delimitação jurídica: é necessário verificar se a concessão depende de evento futuro ou de contraprestação. O regime de apuração e a legitimidade para recuperar também precisam ser avaliados.
Aplicação prática: revisar contratos, campanhas, notas e condições. Descontos ligados a metas futuras ou obrigações posteriores exigem tratamento próprio. A oportunidade deve ser sustentada por evidências de seu caráter incondicional.
